Natal firmou junto à Secretaria de Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério da Economia, o Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP) Marítimas Urbanas (art. 14 da Lei n° 13.240) existentes dentro do limite da cidade, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, nos termos da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, e do Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004.
Natal firmou junto à Secretaria de Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério da Economia, o Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP) Marítimas Urbanas (art. 14 da Lei n° 13.240) existentes dentro do limite da cidade, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, nos termos da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, e do Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004.
São atribuições do município apurar denúncias e reclamações relativas ao uso e ocupação irregular dessas áreas. Faça aqui sua denúncia.
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